Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.128

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO INDICADO COMO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE EXAMINADO POR ESTA RELATORIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Constatada a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre a presente impetração e o HC n. 939.216/GO, anteriormente examinado por esta relatoria, em que já se apreciara a alegada ilegalidade da mesma busca pessoal e a consequente ilicitude das provas dela decorrentes, configura-se a inadmissível reiteração do writ, nos termos do art. 21-E, inciso IV, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão proferido na Apelação Criminal n. 5196485-68.2021.8.09.0051, indicado como ato coator, não enfrentou a matéria relativa à legalidade da busca pessoal, cuja insurgência se restringiu, naquele recurso, ao reconhecimento do tráfico privilegiado, de modo que sua apreciação direta por esta Corte, à falta de prévio exame pelo Tribunal a quo, importaria inadmissível supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.

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