Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.065

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. AUTORIA CORROBORADA POR PROVAS INDEPENDENTES (IMAGENS DE SEGURANÇA, APREENSÕES DE DVR E HAND TALK, POSTAGEM EM REDE SOCIAL DO CORRÉU, APREENSÃO DE DINHEIRO E PROVA ORAL). PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÁLIBI NÃO CORROBORADO. ART. 315, § 2º, IV, DO CPP. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, inexistindo ilegalidade flagrante que justificasse concessão de ofício. 2. A decisão agravada manteve a conclusão das instâncias ordinárias de que a autoria não se apoiou exclusivamente em reconhecimento irregular, mas em provas independentes colhidas sob contraditório (imagens de segurança, apreensões de DVR e Hand Talk, postagem em rede social do corréu, apreensão de dinheiro e prova oral), em consonância com a orientação do Tema 1.258/STJ (REsp n. 1.987.651/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJEN de 30/6/2025). 3. A tese de que haveria apenas revaloração jurídica não procede, pois a conclusão pretendida pela defesa demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus. 4. O álibi defensivo não foi corroborado por prova objetiva, e a indicação de “sinal congênito” não se mostrou suficiente para infirmar o conjunto probatório, consideradas a qualidade e o ângulo das imagens. Por sua vez, o art. 315, § 2º, IV, do CPP, atinente à motivação de decisões cautelares, não se aplica à valoração probatória do mérito condenatório. 5. Agravo regimental não provido.

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