Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.034

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2. Segundo o enunciado na Súmula n. 691 do STF, "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a manutenção da prisão preventiva não exige a ocorrência de fatos novos, já que é suficiente a subsistência dos motivos que ensejaram o decreto prisional. Nessa hipótese, é permitido ao magistrado fazer referência aos fundamentos anteriormente utilizados sem que isso configure ausência de fundamentação ou decisão genérica, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.