Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.098.863

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em impetração anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o habeas corpus pode ser novamente apreciado quando reproduz pedidos já analisados em impetração anterior, ainda que a defesa alegue distinção formal entre o objeto do writ anterior, examinado sob a perspectiva da Súmula 691/STF, e o presente, dirigido contra acórdão do TJSP que manteve a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido, sem inovação fática ou jurídica, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus e autoriza o indeferimento liminar, nos termos do art. 210 do RISTJ. 4. A alegada distinção não se sustentou diante da identidade dos fundamentos e do pedido principal, inexistindo elemento novo apto a alterar a conclusão já firmada. 5. O agravante não apresenta elemento novo capaz de modificar a conclusão anteriormente adotada, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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