Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.836
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE PERÍCIA TÉCNICA QUANDO A QUALIFICADORA ESTIVER CABALMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Embora o laudo pericial seja a prova técnica ideal para a comprovação do rompimento de obstáculo, a sua ausência não impede o reconhecimento da qualificadora quando há outros elementos probatórios idôneos que a demonstrem de forma cabal, como ocorreu na espécie (relatos harmônicos das vítimas, registro fotográfico do dano e confissão parcial do acusado).
2. Agravo regimental improvido.
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