Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.776
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. REFERÊNCIAS A CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESBORDAM DO TIPO PENAL. NÚMERO EXPRESSIVO DE INTEGRANTES, DIVERSIDADE DA DROGA COMERCIALIZADA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA VULTUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal, em que se indeferiu liminarmente a inicial, por não se verificar coação ilegal capaz de justificar a superação do óbice da impetração substitutiva de recurso adequado.
2. Insurgência contra a fixação da pena-base, fundamentada na alegação de bis in idem e fundamentação genérica. 3. É idônea a exasperação da pena-base com referências ao expressivo número de integrantes da associação, à diversidade da droga gerida pelos membros e a vultuosa movimentação financeira, a denotar a periculosidade concreta, a estrutura e o alcance do grupo criminoso. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
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