Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.554
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL N O HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. TERMO INICIAL PARA NOVO BENEFÍCIO. TEMA REPETITIVO N. 1.165 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus.
2. No caso, na decisão que deferiu ao apenado a progressão ao regime semiaberto, foi fixada como termo inicial para a próxima progressão de regime a data de realização do exame criminológico.
3. Tal determinação está em consonância com o entendimento consolidado por este Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.165, firmou a tese de que a data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito do art. 112 da LEP, objetivo ou subjetivo, estiver preenchido, uma vez que o dispositivo legal exige a satisfação de ambos para a declaração do benefício.
4. Agravo regimental não provido.
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