Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.460
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. AMEAÇA A TERCEIRO. PRISÃO
DOMICILIAR A PAI DE MENOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA.
1. O habeas corpus não comporta exame de veracidade do suporte
probatório do decreto de prisão preventiva, por demandar reexame
fático, bastando a verossimilhança das alegações na fase cautelar.
2. A decisão que impõe a custódia preventiva está fundamentada no
risco de reiteração delitiva evidenciado por atos infracionais
pretéritos análogos, além de notícia de coação de testemunha.
3. O pedido de extensão deve ser dirigido ao órgão prolator da
decisão originária que concedeu o benefício.
4. A concessão de prisão domiciliar ao pai de criança menor de 12
anos exige a comprovação de que ele é o único responsável pelos
cuidados do menor, o que não se verificou, sendo inviável a
modificação do acórdão impugnado, ante a impossibilidade de reexame
fático-probatório no habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
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