Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.426
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA
CONFIGURADA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REVISÃO NONAGESIMAL.
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL., SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Como delineado na decisão agravada, a gravidade concreta da
conduta - prática de diversos golpes, por meio de fraudes
documentais e eletrônicas, com o fim de obter vantagens ilícitas,
principalmente em detrimento de pessoas idosas e de baixa instrução,
em diferentes estados da federação -, somada ao risco de reiteração
delitiva, evidencia o periculum libertatis e justifica a custódia
para a garantia da ordem pública. Tais dados evidenciam, também, a
insuficiência e inadequação das medidas cautelares alternativas.
3. O descumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, não pode ser conhecido, sob pena de
indevida supressão de instância, uma vez que a matéria não foi
objeto de análise pela Corte estadual.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.