Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.098.412

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência justifica o agravamento do regime inicial para o cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual reconhece como válido o estabelecimento do regime fechado para quem for condenado a pena superior a quatro anos e que é reincidente, como no caso dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A reincidência autoriza o agravamento do regime fixado para o início do cumprimento da reprimenda aplicada ao agente. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 1.051.679/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026; STJ, HC n. 1.020.677/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 10/12/2025. .

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