Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.205
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATO
APONTADO COMO COATOR OBJETO DE RECURSO ESPECIAL CONCOMITANTE.
IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o
uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio
(apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão
criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o
exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos
autos.
2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de
impugnação por meio de recurso especial, o qual está pendente de
análise de admissibilidade pela Corte de origem. O pedido aqui
deduzido será, portanto, objeto de análise no recurso já interposto,
o qual tem o mesmo objeto que este habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
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