Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.991

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SENTENCIADA MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR DOIS ROUBOS MAJORADOS. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A substituição da prisão por recolhimento domiciliar, durante a execução definitiva da pena nos regimes fechado ou semiaberto, é medida excepcional, que não decorre automaticamente da maternidade e exige a ponderação entre a proteção integral da criança e o direito coletivo à segurança pública. 2. A apenada do regime fechado cumpre pena por dois roubos majorados. A prática de crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa constitui relevante obstáculo à concessão da prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP e a orientação firmada no HC coletivo n. 143.641/SP. 3. Ainda, conforme a premissa fática estabelecida no acórdão estadual, existe a menção de que a defesa não comprovou a imprescindibilidade da presença materna para os cuidados dos filhos menores. Eventuais documentos novos não podem ser examinados diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

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