Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.097.871
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. WRIT INADMISSÍVEL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 155 DO CPP.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso
próprio, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou
teratologia, inocorrentes na espécie.
2. A insurgência contra a utilização de elementos inquisitoriais de
forma complementar à prova judicializada, nos termos do art. 155 do
CPP, e a discussão acerca da suficiência do conjunto probatório que
lastreou o veredicto do Tribunal do Júri demandam aprofundado
revolvimento fático-probatório, inviável no âmbito do mandamus.
3. Agravo regimental improvido.
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