Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.757

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a aplicação do princípio da insignificância com o restabelecimento da sentença absolutória. Na decisão agravada, o habeas corpus foi liminarmente indeferido por constituir substitutivo de recurso próprio e não se verificar flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, os fundamentos da decisão monocrática, e se limitou a reiterar o pleito de restabelecimento do decreto absolutório, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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