Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.741

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O habeas corpus originário foi impetrado contra decisão de desembargador relator que indeferiu pedido de liminar no feito antecedente. O agravante sustenta constrangimento ilegal apto a superar o óbice sumular e reitera a ausência de fundamentação da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, mediante alegação de flagrante constrangimento ilegal, para permitir o conhecimento do habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar em writ antecedente e, por consequência, revogar a prisão preventiva supostamente sem fundamentação idônea. III. Razões de decidir 5. Incide o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o habeas corpus é impetrado contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior, o que inviabiliza o seu conhecimento. 6. A superação da Súmula 691/STF somente se admite em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica quando há decisão fundamentada que homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva, sem ilegalidade prima facie. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar em writ antecedente não é cabível, por incidência da Súmula 691/STF, salvo demonstração de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF Jurisprudência relevante citada: Informações insuficientes para indicação de precedentes sem transcrição de citações.

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