Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.687

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. NÃO CONHECIMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA E LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de ocorrência de preclusão temporal sui generis, verificada em razão de a impetração ter sido apresentada em 14.05.2026, após o trânsito em julgado da condenação em 24.09.2014. 2. Pedido. Pretensão de afastamento do reconhecimento da preclusão sui generis, com redimensionamento da pena; requerimento de reconsideração da decisão ou julgamento pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o longo decurso de tempo entre o trânsito em julgado da condenação e a impetração do habeas corpus autoriza o reconhecimento da preclusão temporal sui generis, impedindo o conhecimento do writ. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de ofício, não obstante a preclusão. III. Razões de decidir 5. A preclusão temporal sui generis incide para obstar o conhecimento do habeas corpus, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, quando a impetração ocorre mais de 11 anos após o trânsito em julgado, sem a alegação tempestiva de nulidade ou falha no acórdão impugnado. 6. A inexistência de alegação específica e contemporânea de nulidades absolutas ou de outras falhas afasta a possibilidade de relativização da preclusão, conforme orientação consolidada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, razão pela qual se mantêm os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A preclusão temporal sui generis impede o conhecimento de habeas corpus impetrado após longo lapso temporal do trânsito em julgado, em observância aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 2. A superação da preclusão exige a demonstração de flagrante ilegalidade, não evidenciada por alegações genéricas de nulidades. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais explicitamente citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes explicitamente identificados no documento; menciona-se a orientação jurisprudencial do STJ e do STF sobre a preclusão temporal sui generis em habeas corpus.

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