Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.607

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. APONTADA NULIDADE. REQUISITOS DO ART. 621 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que o manejo da revisão criminal exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do CPP, não verificados. 2. Defesa sustenta nulidade das provas obtidas mediante acesso ao celular sem autorização judicial específica e sem consentimento, bem como a contaminação das provas derivadas, de modo que a condenação do agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico merece ser anulada. 3. Tribunal de origem registrou que a tese de ilicitude do acesso aos dados do aparelho celular foi expressamente analisada e afastada na sentença condenatória e no acórdão da apelação, concluindo pela inadequação do pedido revisional às hipóteses do art. 621 do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reexaminar tese defensiva já apreciada pelas instâncias ordinárias no curso da ação penal, sem o preenchimento das hipóteses legais do art. 621 do CPP, além de demandar aprofundado exame de provas. III. Razões de decidir 5. A revisão criminal possui cabimento restrito e exige a demonstração das hipóteses do art. 621 do CPP, não se prestando ao reexame de tese já enfrentada na sentença e no acórdão de apelação, nem admite aprofundado exame de provas. 6. Correta a conclusão do Tribunal de origem de que a pretensão de declarar a nulidade das provas obtidas por acesso ao celular, com desentranhamento e reconhecimento da inadmissibilidade das provas derivadas, não se amolda à via estreita da revisão criminal e não revela ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A revisão criminal exige o preenchimento das hipóteses do art. 621 do CPP e não se presta ao revolvimento amplo de provas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 1.021.926/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025; STJ, HC n. 1.046.850/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026; STJ, AgRg no HC n. 952.950/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.