Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.097.461
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido
já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal
Superior.
2. A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos,
ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas
corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por
esta Corte no HC n. 1.059.185/SP.
3. As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do
CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco
evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da
reiteração.
4. Agravo regimental improvido.
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