Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.456

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. TESE DE ILICITUDE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos da prisão preventiva já foram objeto de análise no julgamento do HC n. 1.010.351/MG, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de ilicitude da prova (extração de dados por policial não habilitado e quebra da cadeia de custódia) não foi analisada pelo Tribunal de origem, uma vez que o writ originário não foi conhecido, no ponto, o que impede apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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