Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.097.239
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração de habeas corpus em favor do ora agravante, por meio do qual a defesa também pretendeu a desclassificação do delito de tráfico de drogas e apontou idêntico ato coator. Assim, tendo em vista que este writ se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer.
2. Agravo regimental não provido.
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