Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.015

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇOS DE INTERNET. MONOPÓLIO MEDIANTE AMEAÇA E SABOTAGEM. VÍNCULO COM NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SUSTAR A ATUAÇÃO DA ORCRIM. VINCULAÇÃO À FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR HOMICÍDIO, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. 1. O habeas corpus não é via adequada para discutir negativa de autoria ou ausência de provas, por demandar revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com a cognição sumária do remédio constitucional. 2. No caso, a decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta, destacando a liderança local do agravante em organização criminosa associada ao Terceiro Comando Puro e a necessidade da custódia para sustar ou diminuir a atuação do grupo. Assentou o risco de reiteração delitiva, evidenciado pela extensa ficha criminal e pelo cumprimento de pena unificada superior a 29 anos, com nova prisão pelos delitos em análise durante a execução penal. 3. Agravo regimental improvido.

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