Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.894

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU LIMINAR EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A petição inicial do habeas corpus foi indeferida liminarmente porque dirigida contra decisão monocrática de desembargador que negara medida urgente nos autos da exceção de suspeição, hipótese que, por analogia, atrai o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, conforme orientação desta Corte. 2. A superação desse entendimento somente é possível em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se evidenciou no caso concreto. 3. As questões veiculadas na impetração e reiteradas no agravo regimental não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sendo inviável a pretendida apreciação per saltum, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.

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