Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.894
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU LIMINAR EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A petição inicial do habeas corpus foi indeferida liminarmente porque dirigida contra decisão monocrática de desembargador que negara medida urgente nos autos da exceção de suspeição, hipótese que, por analogia, atrai o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, conforme orientação desta Corte. 2. A superação desse entendimento somente é possível em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se evidenciou no caso concreto.
3. As questões veiculadas na impetração e reiteradas no agravo regimental não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sendo inviável a pretendida apreciação per saltum, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
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