Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.842

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus com fundamento no Enunciado n. 691 da Súmula do STF, por se voltar contra indeferimento de pedido liminar na origem. 2. A Defesa alega situação fática e jurídica excepcional: internação compulsória por ordem judicial, por transtorno mental grave decorrente de dependência química, e sustenta a possibilidade de superar o óbice da Súmula n. 691/STF diante de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF para conhecer de habeas corpus contra indeferimento de liminar na origem, em razão de alegada excepcionalidade, e se há flagrante ilegalidade que autorize a intervenção do Tribunal, evitando supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A incidência do Enunciado n. 691/STF obsta o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar na origem, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. 5. No caso, inexistem elementos de manifesta ilegalidade aptos a afastar o óbice da Súmula n. 691/STF. 6. O agravo regimental não apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, justificando sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 691/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.03.2023, DJe 30.03.2023.

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