Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.778

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO REDUTOR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos da defesa foram objeto do HC n. 1.014.389/ES, cuja ordem não foi conhecida, por meio de decisão monocrática proferida por esta relatoria. Interposto agravo regimental pela defesa, o recurso não foi provido pela Sexta Turma, havendo transitado em julgado. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3. Agravo regimental não provido.

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