Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.778
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO REDUTOR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os pleitos da defesa foram objeto do HC n. 1.014.389/ES, cuja ordem não foi conhecida, por meio de decisão monocrática proferida por esta relatoria. Interposto agravo regimental pela defesa, o recurso não foi provido pela Sexta Turma, havendo transitado em julgado. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.
3. Agravo regimental não provido.
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