Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.604
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a irresignação veiculada no writ integra, concomitantemente, o objeto do AREsp 3.280.527/SC, ainda em trâmite nesta Corte Superior, ambos dirigidos contra acórdão proferido em apelação criminal, com identidade de pedido e causa de pedir. 2. A defesa sustenta ilegalidade manifesta, nulidades de ordem pública e teratologia, de modo que deve ser mitigado o princípio da unirrecorribilidade. Afirma a edição e incompletude de vídeo juntado à ação penal, com repercussão na análise da legítima defesa e na distribuição do ônus da prova; alega cerceamento de defesa por bloqueio de acesso ao vídeo em grau recursal, omissão e negativa de prestação jurisdicional, além de violação à paridade de armas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus impetrado simultaneamente ao recurso especial interposto contra o mesmo ato judicial, diante do princípio da unirrecorribilidade e da vedação à subversão do sistema recursal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior veda o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio, por configurar subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: É inviável conhecer de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade e por subversão do sistema recursal. Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 482.549/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 3/4/2020; STJ, AgRg no HC n. 864.456/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.