Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.421

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões relacionadas à modificação do regime prisional não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, em que pesem os argumentos defensivos, constata-se que a sentença estabeleceu o regime inicial fechado ao agravante, de modo que não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime fixado no decreto condenatório. 3. Agravo regimental não provido.

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