Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.408
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. EXAMES COM
FINALIDADES, COMPLEXIDADE E FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM.
AUSÊNCIA. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ENEM. REMIÇÃO DE 100 DIAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que, reconhecido constrangimento
ilegal, cassou o acórdão recorrido e restabeleceu a remição de 100
dias pela aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do ENEM.
2. Não configura bis in idem a concessão de remição pela aprovação
no ENEM após anterior remição pelo ENCCEJA/Ensino Médio, por se
tratar de exames com finalidades, complexidade e fatos geradores
distintos.
3. Agravo regimental improvido.
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