Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.158
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Mantém-se a decisão que indefere liminarmente o habeas corpus
utilizado para revisar condenação imposta e confirmada pelas
instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante ilegalidade.
2. É lícita a busca pessoal fundada em elementos concretos: o
agravante, conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o
tráfico, ao perceber a aproximação da viatura, mudou repentinamente
o trajeto e dispensou objeto ao solo, local em que foram encontrados
pinos e pedras de crack.
3. Afastada a nulidade da busca pessoal, fica prejudicada a alegação
de ilicitude por derivação.
4. A pretensão absolutória exige revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
5. A pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 pelos maus
antecedentes, com apoio na natureza e na quantidade da droga
apreendida.
6. Não há bis in idem quando condenações distintas são utilizadas
para valorar negativamente os antecedentes e reconhecer a
reincidência.
7. O regime inicial fechado é adequado diante da reincidência
específica, dos maus antecedentes e das circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
8. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.