Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.016

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IDENTIFICADA NA SEGUNDA FASE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu a ordem para redimensionar a pena quando evidenciado constrangimento ilegal na segunda fase da dosimetria, decorrente do afastamento da compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência apenas em razão da especificidade da agravante. Precedentes. 2. A orientação da Terceira Seção admite a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, específica ou não, ressalvada a hipótese de multirreincidência, em que se admite compensação proporcional. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou a existência de outras condenações definitivas para justificar a valoração negativa dos antecedentes na primeira fase e, na segunda etapa, afastou a compensação integral em razão da reincidência específica. 4. Ausente fundamentação autônoma e suficiente acerca da multirreincidência como razão de decidir na segunda fase da dosimetria, devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

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