Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.014

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A configuração do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 exige prova concreta da estabilidade e permanência da associação criminosa; as instâncias ordinárias apontaram elementos objetivos oriundos de prova testemunhal e de mensagens e fotografias extraídas de celulares apreendidos, que evidenciam o animus associativo e o vínculo duradouro voltado à traficância. 2. O habeas corpus, de cognição sumária, não comporta reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência do vínculo associativo. 3. Na dosimetria, não há vinculação a critério aritmético específico para a exasperação da pena-base; o julgador pode, com fundamentação idônea e observância à razoabilidade e proporcionalidade, elevar a pena em fração diversa, de modo que é proporcional a exasperação em 1/5 acima do mínimo legal por circunstância judicial negativa. 4. A condenação concomitante pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006 evidencia dedicação a atividades criminosas, razão pela qual é inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 5. Agravo regimental não provido.

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