Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.012

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por configurar mera reiteração de pedidos já apreciados em recurso conexo perante a Corte Superior, com fundamento no art. 210 do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer de habeas corpus que reitera pedidos já analisados pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso ordinário em habeas corpus conexo, quando a parte agravante não apresenta elemento novo e invoca constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a reiteração do pedido em habeas corpus, sem qualquer inovação de fato ou de direito em relação à impetração anteriormente apreciada em recurso conexo pela Corte Superior, mostra-se inviável novo exame da matéria. 4. O mérito do mandamus já foi analisado pela Corte Superior no RHC 234.804/SC, o que impede novo exame da mesma matéria. 5. O agravante não apresenta elemento novo capaz de alterar a conclusão anteriormente adotada, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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