Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.933

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto a jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal para reconhecer a ultratividade da jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada para o condenado conforme o pensamento da época da condenação. Precedentes. 2. No caso concreto, busca-se a rescisão da sentença condenatória com base no entendimento firmado pelo Tema Repetitivo n. 1139 do STJ, o qual veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. No entanto, verifica-se que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 12/9/2022, e o entendimento jurisprudencial mencionado somente foi consolidado com o trânsito em julgado do referido tema em 29/9/2022. 3. Agravo regimental não provido.

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