Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.750

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS QUE PROCURA DAR CELERIDADE AO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de mora na prestação jurisdicional pelo Tribunal Estadual. III. Razões de decidir 3. Resta prejudicado o writ quando as providências pretendidas que esta Corte determine já foram adotadas na origem. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Ocorre perda de objeto quando o bem da vida almejado pela defesa já foi atendido na Corte a quo. Dispositivos relevantes citados: Inexiste dispositivo citado. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 221.777/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 23/6/2026; STJ, AgRg no HC n. 951.227/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.

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