Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.683
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DECISÃO FUNDAMENTADA NA COMUNICAÇÃO DE SUSPOSTA FALTA GRAVE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta (Tema n. 1.347).
2. No caso, a regressão cautelar foi fundamentada na notícia de suposta prática de falta disciplinar grave, amparada em comunicado de evento que descreve a conduta irregular, consistente no descumprimento das condições impostas para a saída temporária, não evidenciando ilegalidade a ser sanada. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que dispensa a instauração prévia de procedimento administrativo disciplinar ou a oitiva do apenado para a regressão cautelar de regime, medidas reservadas à apuração definitiva da falta grave e eventual regressão definitiva.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.