Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.680
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, JULGADO PREJUDICADO.
1. Agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus. 2. O recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois não refuta o fundamento relacionado à impossibilidade de rediscutir, na via do writ, o regime prisional anteriormente mantido por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial.
3. Não há mais interesse em discutir se o Tribunal de origem deve ser compelido a apreciar o pedido de prisão domiciliar em habeas corpus simultâneo ao agravo em execução, pois a matéria já foi decidida no recurso adequado. Eventual inconformismo da defesa deve ser dirigido contra o acórdão superveniente, pelos meios de impugnação próprios.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, julgado prejudicado.
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