Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.640
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONCOMITÂNCIA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. REPARAÇÃO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial, manejado
concomitantemente a agravo em recurso especial, viola o princípio da
unirrecorribilidade e desvirtua o sistema recursal; sua utilização
somente se justifica na presença de ilegalidade manifesta, o que não
se verifica.
2. A apreciação de nulidade das provas digitais não enfrentada nas
instâncias ordinárias implicaria indevida supressão de instância,
sendo irrelevante, ademais, porque sentença e acórdão não utilizaram
tais elementos para formar a convicção condenatória.
3. O pedido de absolvição exigiria reexame do conjunto
fático-probatório, especialmente diante dos relatos das vítimas
sobre agressões físicas e ameaças de morte, providência incompatível
com a via estreita do habeas corpus.
4. Não há continuidade delitiva entre o art. 213, § 1º, e o art.
217-A do Código Penal, por tutelarem bens jurídicos diversos e
conterem circunstâncias elementares distintas.
5. Nos casos de longa duração e recorrência das condutas, quando
possível concluir a prática de sete ou mais crimes, a fração de
aumento na continuidade específica deve ser aplicada em grau máximo.
6. É possível a valoração negativa das circunstâncias e das
consequências do crime, sem bis in idem, e a conduta social
desfavorável, lastreada em comportamento possessivo e controlador, é
apta a justificar o incremento da pena-base, sendo irrelevante o
rótulo técnico atribuído à vetorial.
7. A prisão preventiva pode ser mantida com remissão aos fundamentos
do decreto inicial, desde que subsista ao menos um dos motivos
anteriormente expendidos.
8. O habeas corpus é via inadequada para impugnar o valor mínimo de
reparação civil fixado na sentença penal, por não haver ameaça,
ainda que reflexa, à liberdade de locomoção.
9. Agravo regimental improvido.
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