Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.446

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS DECISÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro de 1/6 para cada vetorial negativamente valorada, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação em patamar superior, como se afigura no caso em apreço. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. Ademais, a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a rescisão do julgado, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 3. Corrijo o quantum total da reprimenda para 50 anos e 7 meses de reclusão. 4. Agravo regimental não provido.

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