Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.416
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (FOTOGRAFIAS NO CELULAR E APREENSÃO DE MUNIÇÕES, DEMONSTRANDO A REITERAÇÃO DELITIVA). ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão pela dedicação a atividades criminosas, a afastar o redutor do tráfico privilegiado, fundou-se nas fotografias extraídas do celular do recorrente e nas munições apreendidas que indicavam a dedicação a atividades criminosas, não existindo ilegalidade no seu afastamento.
2. Agravo regimental improvido.
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