Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.404

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE EVITAR A REARTICULAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E CONDIÇÕES FAMILIARES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AFASTAM A CUSTÓDIA. SALVO-CONDUTO PARA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. 1. A permanência do acusado na condição de foragido constitui fundamento concreto e atual apto a justificar a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida em relação à persistência do risco cautelar, e não exclusivamente à data dos fatos investigados. 3. A imputação de participação em associação voltada ao tráfico transnacional e interestadual de drogas, aliada à notícia de que outros integrantes permanecem foragidos, reforça a necessidade da custódia para preservação da ordem pública. 4. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes quando o próprio paciente permanece se furtando à aplicação da lei penal. 5. As condições pessoais, clínicas e familiares do paciente, embora mereçam consideração, não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos cautelares concretos. 6. Inviável a concessão de salvo-conduto para apresentação espontânea sem cumprimento de mandado de prisão regularmente mantido pelas instâncias ordinárias. 7. Agravo regimental improvido.

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