Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.355
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DO
IMPETRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução,
diante da ausência de cópia do acórdão do Tribunal de Justiça que
se pretendia impugnar.
2. Fato relevante. As peças juntadas na impetração correspondem à
sentença que extinguiu a punibilidade por prescrição e à decisão de
inadmissão dos recursos especial e extraordinário, inexistindo a
juntada do acórdão apontado como coator.
3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau declarou extinta
a punibilidade com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, do
Código Penal. A impetração pretendia o restabelecimento da extinção
da punibilidade ou, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de
prazo e o trancamento da ação penal, o que não foi conhecido
liminarmente por deficiência documental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus foi
adequadamente instruído com os documentos indispensáveis à análise
do alegado constrangimento ilegal e se a juntada posterior de peças
pode sanar o vício que motivou o indeferimento liminar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O impetrante do habeas corpus deve instruí-lo com os documentos
essenciais no momento da impetração, sob pena de não conhecimento do
writ, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A ausência de cópia do acórdão impugnado, peça indispensável para
a verificação da legalidade da decisão questionada, compromete a
análise do constrangimento alegado e justifica o indeferimento
liminar.
7. Inviável o exame do mérito da impetração diante da deficiência de
instrução que obsta o conhecimento do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 107, IV; CP, art. 109, V
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 850.111/PE, Quinta
Turma, j. 12.09.2023, DJe 18.09.2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.