Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.323

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação, e rejeitou o pedido de absolvição em razão da necessidade de reexame de matéria fática. 2. Fato relevante. Condenação pelos crimes de receptação e porte de arma de fogo de uso restrito. A defesa requer absolvição e a reconsideração da decisão ou julgamento pelo órgão colegiado. 3. As decisões anteriores. Instâncias ordinárias apreciaram exaustivamente as alegações defensivas, com análise detalhada do acervo probatório, mantendo a condenação. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em sede de habeas corpus, é possível o reexame do conjunto probatório para fins de absolvição; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento do habeas corpus e a concessão da ordem. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não comporta revolvimento aprofundado do acervo fático- probatório, sendo inadequado para discutir a suficiência das provas que fundamentaram a condenação. 6. As instâncias ordinárias realizaram apreciação exaustiva das alegações defensivas sob o crivo do contraditório, afastando os argumentos de absolvição com base em provas válidas. 7. Inexistência de constrangimento ilegal evidente a justificar o conhecimento do habeas corpus ou a concessão da ordem, de ofício. 8. O agravo regimental limita-se a repetir fundamentos já rejeitados, sem infirmar os motivos da decisão agravada, impondo a sua manutenção. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para o reexame de provas com o objetivo de absolvição. 2. A ausência de flagrante ilegalidade afasta o conhecimento do habeas corpus e impede a concessão da ordem, inclusive de ofício. 3. O agravo regimental que apenas reproduz argumentos já rejeitados não comporta provimento. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados.

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