Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.785
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO A DISTÂNCIA. CURSOS LIVRES. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO E DE AUTORIZAÇÃO/CONVÊNIO DA INSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem, de ofício, apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A remição da pena por cursos na modalidade de ensino a distância exige, entre outros requisitos, a integração da atividade educacional ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional e a demonstração de que a entidade responsável é devidamente autorizada ou conveniada para a oferta dos cursos, não bastando a simples apresentação de certificados de conclusão.
3. No caso, não foi comprovada a integração dos cursos ao Projeto Político-Pedagógico nem a existência de convênio ou credenciamento idôneo da instituição responsável, em consonância com o entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ, razão pela qual não se evidencia constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem.
4. Agravo regimental não provido.
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