Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.591
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Histórico de faltas disciplinares graves, comportamento reiteradamente indisciplinado, submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado e indícios de envolvimento com organização criminosa constituem fundamentos idôneos para a negativa da progressão.
3. Agravo regimental improvido.
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