Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.570
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E COMÉRCIO DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. MITIGAÇÃO EM RAZÃO DO CARÁTER PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O requisito da contemporaneidade da prisão preventiva afere-se no momento de sua decretação, e não na época dos fatos investigados, não configurando ilegalidade o hiato entre a conclusão do relatório de extração de dados e o decreto prisional quando decorrente das dificuldades inerentes à investigação. Reconhece-se a mitigação da exigência de contemporaneidade em razão do caráter permanente da organização criminosa.
2. Não se verifica fundamentação genérica quando há lastro em elementos concretos dos autos, a posição do agravante como integrante do núcleo responsável por conectar fornecedores a distribuidores e gerenciar operações locais. 3. A superveniência de denúncia que individualiza a conduta do agravante como intermediário na negociação de entorpecentes reforça, e não afasta, a fundamentação já lançada quanto à sua inserção na dinâmica delitiva, constituindo eventual elemento a ser considerado pelas instâncias ordinárias em sede de reavaliação da custódia, nos termos do art. 316 do CPP. 4. A prisão domiciliar não possui caráter automático, exigindo a demonstração da imprescindibilidade do genitor aos cuidados do menor.
5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da sofisticação operacional e da estrutura verticalizada da organização criminosa, que evidencia capacidade de burlar formas de fiscalização menos gravosas.
6. Agravo regimental improvido.
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