Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.418
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incabível a apreciação do pedido de reconhecimento da participação de menor importância, pois a alteração da convicção motivada da instância antecedente demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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