Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.094.418

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incabível a apreciação do pedido de reconhecimento da participação de menor importância, pois a alteração da convicção motivada da instância antecedente demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.

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