Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.381
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que o ato impugnado no
Tribunal de Justiça foi proferido monocraticamente, inexistindo
deliberação colegiada prévia.
2. Prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito
previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Alegação
defensiva de impedimento de acesso a elementos de investigação e de
suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Pedido de
reconsideração ou submissão ao colegiado.
3. Submissão do agravo regimental à Turma, com proposta de
manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de
Justiça sem o exaurimento da jurisdição na instância antecedente,
quando o ato impugnado é decisão monocrática da Corte de origem.
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da
decisão que indeferiu liminarmente o writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e
julgar habeas corpus pressupõe o exaurimento da jurisdição na
instância antecedente; a impetração contra decisão monocrática da
Corte de origem, sem prévia deliberação colegiada em agravo
regimental, inviabiliza o conhecimento, nos termos do art. 105, I,
c, da Constituição Federal.
7. Inexistem argumentos novos no agravo regimental capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
8. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a mitigar a exigência
de exaurimento da via ordinária.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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