Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.094.127

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. 2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante sustenta, de forma genérica, nulidades e insuficiências na fundamentação da prisão preventiva e das medidas cautelares, sem enfrentar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 3. A decisão agravada. A decisão agravada assentou a idoneidade da fundamentação da preventiva, destacando gravidade concreta da conduta (quantidade e natureza da droga, estrutura de ponto de venda e instrumentos de comercialização), risco de reiteração delitiva (reincidência e processos em curso) e a inadequação de medidas do art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno, bem como se, diante dessa deficiência dialética, é possível examinar o mérito relativo à prisão preventiva e à suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e impõe o não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 6. A manutenção da decisão agravada se justifica por seus próprios fundamentos, ante a insuficiência das razões recursais, que se limitam a repetir argumentos genéricos sem cotejo analítico com a motivação do decisum. 7. A fundamentação concreta da prisão preventiva, calcada na gravidade concreta do tráfico (quantidade e forma de acondicionamento da droga, existência de estrutura de comércio) e no risco de reiteração delitiva (reincidência e ações em curso), revela periculosidade do agente e afasta a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP. 8. Não conhecido o agravo interno por deficiência dialética, torna-se inviável o reexame do mérito relativo à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182/STJ. 2. A fundamentação concreta da prisão preventiva, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, afasta a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; CPP, art. 319

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