Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.950

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal. 2. Fato relevante. Agravante condenada, em primeiro grau, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 3. As decisões anteriores. Apelação defensiva desprovida, com acórdão transitado em julgado antes da impetração do habeas corpus. 4. Pedido. Reconsideração da decisão agravada ou julgamento colegiado, sob alegação de nulidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes por ausência de fundadas razões para a busca pessoal, defendendo a possibilidade de apreciação em habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal para desconstituir acórdão condenatório já transitado em julgado proferido por Tribunal estadual. 6. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade da prisão em flagrante e de provas, por ausência de fundadas razões para a busca pessoal, pode ser apreciada em habeas corpus após o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 7. A via do habeas corpus não se presta à impugnação de acórdão condenatório transitado em julgado proferido por Tribunal estadual, quando manejada como substitutiva de revisão criminal. 8. O meio processual adequado para a discussão da condenação, inclusive quanto a nulidades arguidas, é a revisão criminal a ser ajuizada no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. 9. Inexistência de excepcionalidade apta a superar o óbice processual, impondo-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.