Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.931
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS AUTOS. IMPROPRIEDADES REDACIONAIS QUE NÃO COMPROMETEM A SUBSTÂNCIA DO DECISUM. GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO.
1. Eventuais referências equivocadas identificadas no decreto prisional – à integridade física e psicológica da vítima e a medidas cautelares alternativas que não teriam surtido efeito – configuram impropriedades redacionais, oriundas de modelo de decisão não integralmente adaptado ao caso, que não contaminam sua validade, quando a prisão preventiva é fundamentada, de forma autônoma e suficiente, em elementos concretos extraídos do auto de prisão em flagrante e da denúncia.
2. Não configura bis in idem a valoração da periculosidade dos agentes quando extraída não da mera ocorrência abstrata das elementares do tipo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), mas da dinâmica concreta em que tais circunstâncias se desenrolaram, evidenciando modus operandi que extrapola os contornos ordinários do tipo penal.
3. Condições pessoais favoráveis – primariedade, residência fixa e ocupação lícita – não têm o condão de, isoladamente, afastar a custódia cautelar quando presentes elementos concretos que demonstrem a gravidade da conduta.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.