Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.238

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. A Defesa reitera teses de nulidade absoluta e erro judiciário decorrentes de abordagem e busca ilícitas, ausência de investigação prévia que legitimasse a medida invasiva, existência de coação moral e excesso no cálculo da pena, pleiteando concessão da ordem, de ofício, e efeitos liminares, ainda que em habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 3. Julgado criminal transitado em julgado e decisão agravada que indeferiu o writ por ser sucedâneo de revisão criminal; ausente competência originária desta Corte para o pleito revisional. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento de habeas corpus, após o trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal perante Corte sem competência originária; (ii) saber se há coação ilegal apta à concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal; e (iii) saber se o agravo regimental trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A proteção constitucional da coisa julgada impede a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação já transitada em julgado. 6. A competência originária para revisões criminais e ações rescisórias é restrita aos julgados do Superior Tribunal de Justiça (CF/1988, art. 105, I, e), o que afasta o processamento do pleito revisional pela via do writ. 7. Inexistem elementos que evidenciem coação ilegal apta à concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. O agravo regimental não apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º.

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